Home Page » Institucional Brasil - Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010
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História

A Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC foi criada em1982, com a finalidade essencial de prestar suporte técnico-financeiro às atividades desenvolvidas pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, nos campos da pesquisa, do ensino e da extensão.

Após a publicação da lei nº 8.958/94, a fundação implementou ao seu rol de atividades uma ampla linha de atuação, de forma a expandir o desenvolvimento de ações nos seus diversos campos de abrangência. dentre os temas desenvolvidos, diversos tipos de projetos e programas de trabalhos nas áreas de ensino, pesquisa e extensão foram desenvolvidos, destacando-se a implantação do programa de apoio acadêmico à universidade federal de mato grosso do sul, e, ainda, no que concerne ao desenvolvimento cultural, dos seguintes programas: programa cultural "fontes novas" e programa cultural "canto para todos os cantos".

 
 
Missão

A FAPEC - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura, foi criada em 1982 e atua como entidade integradora, disponibilizando o melhor do capital humano e da tecnologia da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, para a formulação de soluções institucionais e empresariais globais, de maneira ágil e eficiente.

Além de viabilizar projetos acadêmicos, a FAPEC presta serviços à toda sociedade, em várias áreas, como:
- Pesquisas eleitorais, de marketing e de aceitação pública;
- Editoração;
- Controle de Qualidade;
- Mercado Financeiro;
- Diagnósticos Sócio-econômicos
- Elaboração e acompanhamento de projetos empresariais;
- Ciência e Tecnologia;
- Microfilmagem;
- Serviços gráficos;
- Elaboração e acompanhamento de Plano Diretor e Orçamento Público;
- Prestação de Serviços operacionais;
- Recrutagem, seleção e treinamento de recursos humanos.

Como uma instituição articuladora entre a UFMS e os diversos organismos nacionais e internacionais que atuam com as mesmas funções, a FAPEC atende a uma gama de atividades, através de convênios e contratos, como os celebrados com a UNESCO, a OEA, Instituto Airton Senna, FENAPAE - Federação Nacional das Apaes, diversos Ministérios e órgãos da administração indireta em níveis municipais, estaduais e federal e empresas de alta tecnologia como a Petrobrás, Enron do Brasil, Banco do Brasil, TBG, CESP, além de Governos Estaduais e Prefeituras.

Todas essas articulações credenciam a FAPEC como uma entidade detentora de conhecimento e experiência capazes de solucionar impasses empresariais e desafios dos mais diversos portes. A FAPEC mereceu do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e dos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia o reconhecimento pela maneira eficiente, ética e profissional com que atua junto às comunidades universitárias, científicas e empresariais.

 
 
Currículo


HISTÓRICO

A Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura foi criada em 1982, tendo como finalidade principal, como atividades fins, a realização de trabalhos de pesquisa, ensino e extensão e, como atividades-meio, a prestação de serviços e apoio técnico-administra¬tivo e financeiro à comunidade, através dos projetos e programas de trabalho desenvol¬vidos em parceria com órgãos públicos e empresas privadas.

Após a publicação da Lei nº8958/94, a Fundação implementou ao seu rol de atividades uma ampla linha de atuação, de forma a expandir o desenvolvimento de ações nos seus diversos campos de abrangência. Dentre os temas desenvolvidos, diversos tipos de pro¬jetos e programas de trabalhos nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.


DADOS CADASTRAIS

1. Identificação
1.1. Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC
Município: Campo Grande – MS
Endereço: Rua 9 de julho, 1922, Vila Ipiranga - CEP 79081-050
Telefones: (67) 3346-8090 - 3346-4755(fax)
E-mail: fapec@fapec.org
Web Site: www.fapec.org

2. Registros
2.1. CNPJ/MF: 15.513.690/0001-50
2.2. INSS: 15.513.690/0001-50
2.3. Cad. Estadual: 28.211.972-8
2.4. Outros:
2.4.1. CRA/MS PJ nº. E-0102

3. Declaração de Utilidade Pública Municipal
Lei nº2050, de 15 de junho de 1982.


4. Imunidades e Isenções Tributárias Federal
Parecer do Supremo Tribunal Federal, datado de 09/10/98
(Processo Administrativo 1758).


5. Dispensa de Licitação
A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA – FAPEC é uma fundação de apoio à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, sendo, no entanto, dotada de personalidade jurídica privada, constituída com recursos de seus instituidores e velada e fiscalizada pelo Ministério Público Estadual.

A Lei nº. 8.666 de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administra¬ção Pública e dá outras providências, prevê em seu texto algumas hipóteses em que o procedimento licitatório será dispensável ou inexigível.

Uma das hipóteses de dispensa de licitação está enumerada no art. 24, inciso XIII, da citada lei, a seguir transcrito:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...)
(...)
XIII – na contratação de instituição nacional sem fins lucra¬tivos, incumbida regimental ou estatutariamente da pesqui¬sa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, científicoou tecnológico, desde que a pretensa contratada detenhainquestionável reputação ético-profissional;
XIV – (...).”

Em consonância com o citado dispositivo legal, salientamos que a FAPEC, é uma instituição nacional sem fins lucrativos, incumbida estatutariamente da pesquisa, do ensino, do desenvolvimento institucional, e que goza de inquestionável reputação ético-profissional, podendo ser contratada por dispensa de licitação com fundamento no XIII, do art.24 da Lei nº. 8666/93.


6. Cargos Estatutários

6.1. Designação da Fundação: Entidade de Divulgação e Informação Científica e Cultural

6.2. Atuais Integrantes da Diretoria Executiva

6.2.1. Administração Superior
Presidente da FAPEC
Titular: Prof. Dr. Dercir Pedro de Oliveira
Cargo: Presidente do Conselho Curador
Quadro de Integrantes: 18 (dezoito)
Membros do Conselho de Administração: 15 (quinze)

6.2.2. Secretaria Executiva
Cargo: Secretário Executivo
Titular: Luiz Carlos de Mesquita
Endereço: Rua 9 de Julho, 1922 - Vila Ipiranga
Campo Grande/MS - CEP: 79081-050
Início do Mandato: a partir de 01 de Abril de 2009
Término do Mandato: Indeterminado

6.2.3. Conselho Fiscal
Prof. Amâncio Rodrigues da Silva Junior
André Luis Wilken Rosário
Celso Green


7. Velamento da Fundação pelo Ministério Público


PRINCIPAIS TIPOS DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO

NA ÁREA DE PESQUISA
 Consultorias em diversas áreas do conhecimento, com ênfase para o desenvolvimento de projetos e programas de trabalho para órgãos públicos e empresas privadas, nas seguintes áreas:

1. Administração Pública e Empresarial
• Consultoria empresarial nas áreas de qualidade e produtividade.
• Plano de automação das operações, do programa de desenvolvimento de recursos humanos e do projeto de melhoria da eficiência administrativa de órgãos públicos e empresas privadas.
• Programas de trabalho de pesquisa, consultoria e treinamento em assuntos de admi¬nistração, economia, ciências contábeis, atuariais e financeiras para a instituição ban¬cária brasileira - Banco do Brasil.
• Programa de capacitação e consultoria tecnológica às micro e pequenas empresas de MS, através do projeto desenvolvimento tecnológico – SEBRAE.
• Programa de gestão da qualidade e melhoria dos processos administrativos de ór¬gãos públicos e empresas privadas.
• Prestação de serviços de atualização do cadastro imobiliário urbano para prefeituras municipais.
• Consultoria técnica especializada na área de monitoramento fiscal.
• Realização de concursos para preenchimento de vagas nos cargos disponíveis em órgãos públicos e empresas privadas.
• Assessoria na execução do projeto de cadastro imobiliário no município de Três Lagoas, que compreende serviço de recadastramento do universo imobiliário da cidade com finalidade de identificar, atualizar e cadastrar novas edificações, detectar a clandestinidade e irregularidades encontradas por motivo de aplicações de áreas construídas ou mesmo por omissões, bem como atualizar o cadastro dos logradouros e face de quadra.
• Planejamento, consultoria e implantação do plano diretor da cidade de Três Lagoas/MS.

2. Saneamento ambiental urbano/regional
• Consultoria para avaliação-diagnóstico dos sistemas de coleta de esgotos domésticos incluídos no projeto de modernização do setor de saneamento.
• Programas de trabalhos de prospecção, escavação e estudos em sítios de natureza arqueológica, pré-histórica e histórica na bacia do rio Paraná, na margem sul-mato-¬grossense, na área impactada pelo reservatório da UHE - “Projeto Arqueológico Porto Primavera”, perante a empresa de energia elétrica brasileira.
• Complementação de apoio técnico de serviços de engenharia consultiva na elabora¬ção de diagnóstico arqueológico da área de influência do gasoduto Bolívia-Brasil em Mato Grosso do Sul.
• Prestação de serviços complementares de prospecção e resgate arqueológico na área a ser impactada pelo gasoduto Bolívia-Brasil no estado de Mato Grosso do Sul.

3. Educação
• Projeto de capacitação “Formação continuada dos professores da Rede Municipal”, de Campo Grande.
• Assessoria técnico-pedagógica na execução do projeto-curso de ultra-sonografia, curso de nivelamento, aulas práticas de interpretação e curso de ginecologia/ultra-sonografia.
• Realização da Avaliação da Aprendizagem das 4ª séries da Rede Pública do Ensino Fundamental do Acre, no ano de 2000.
• Realização da Avaliação de Desempenho dos Alunos das 8ª séries da Rede Municipal de Ensino, da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, no ano de 2000.
• Realização da Avaliação de Desempenho dos Alunos das 1ª e 2ª séries da Rede Municipal de Ensino, da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, no ano de 2003.
• Realização da Avaliação de Desempenho dos Alunos das 1ª, 4ª e 7ª séries do Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Ensino, da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, no ano de 2005.
• Avaliação do Desempenho de Alunos das Escolas Públicas de Mato Grosso do Sul – 2005, tendo sido atingido o quantitativo de 29.000 (vinte e nove mil) alunos das 4ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio.
4. Recadastramento de Imóveis
• Serviços de recadastramento e cadastramento do universo imobiliário da cidade de Três Lagoas/MS, à margem do Rio Sucuriú e ainda os Distritos de Arapuá e Garcias.

5. Plano Diretor
• Serviços de planejamento, consultoria e implantação do Plano Diretor no Município de Três Lagoas.

6. Informática
• Automação das atividades técnico-administrativas - projeto de informatização de órgãos públicos e empresas privadas.

7. Medicina Veterinária
• Programas de defesa, inspeção e fiscalização animal e vegetal e classificação dos produtos de origem vegetal junto a órgãos públicos e empresas privadas.
• Projeto de modernização da defesa agropecuária do estado.

8. Medicina - Saúde Pública
• Diagnóstico e tratamento da população portadora de doenças de chagas.
• Atendimento na área de saúde pública projeto “Capacitação para trabalhadores da área de saúde e atividades elementares de enfermagem”.


NA ÁREA DE EXTENSÃO/CULTURA
1. Programa Social da INFRAERO - Aeroportos Solidários
• Cursos básicos de informática e oficinas de cidadania, para jovens e adoles¬centes de famílias de baixa renda, visando minimizar a exclusão digital e criar opor¬tunidades de inclusão social e preparação para o mercado de trabalho;


CONCURSOS REALIZADOS

Ano 1997:
• Concurso Público para Provimento de Cargos de Pessoal dos Municípios de Mundo Novo/MS;
• Concurso Público para Provimento de Cargos de Pessoal dos Municípios de Sidrolândia/MS;
• Seleção para Condutor de Moto-Táxi da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsi¬to da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS;
• Telecurso 2000;
• Apoio Local para o Concurso Público da Eletrosul;
• Apoio Local para o Concurso Público do INSS;
• Apoio Local para o Concurso Público do Banco Central;
• Apoio Local para o Concurso Público da Polícia Federal.

Ano 1998:
• Concurso Público para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiro Militar/MS;
• Concurso Público para Provimento de Cargos da Prefeitura Municipal de Caarapó/MS;
• Concurso Público para Provimento de Cargos das Empresas Estatais de MS (AGROSUL, CODEMS, EMPAER, ERTEL, LOTESUL, PRODASUL E SANESUL);
• Concurso Público para Provimento de Cargos da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Lago/BA;
• Seleção para Condutor de Moto-Táxi da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsi¬to da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS;
• Concurso Público para o Curso de Formação de Soldado da Policia Militar/MS;
• Concurso Público para o Curso de Formação de Sargento Policial Militar/MS;
• Concurso Público para Provimento de Cargos da Prefeitura Municipal de Bataguassu/MS;
• Exame de Suplência Profissionalizante – Auxiliar de Enfermagem;
• Concurso Público para Provimento de Cargos da Prefeitura Municipal de Camapuã/MS;
• Concurso Público para Provimento de Cargos da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS;
• Concurso Público para Provimento de Cargos da Secretaria de Saúde e Saneamento da Prefeitura Municipal de Aquidauana/MS;
• Concurso Público para Provimento de Cargos da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte da Prefeitura Municipal de Aquidauana/MS;
• Processo Seletivo de Ingresso aos Cursos de Graduação do IESF/Instituto de Ensino Superior da FUNLEC;
• Seleção para Condutor do Serviço de Moto-Táxi da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS;
• Apoio ao Concurso Público de Provas e Títulos para o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul;
• Concurso Público de Provas e Títulos para o Grupo Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul;
• Concurso Público de Provas e Títulos para o Ingresso no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público/MS;
• Telecurso 2000;
• Apoio Local para o Concurso Público da Polícia Rodoviária Federal.

Ano 1999:
• Vestibular IESPAN – Instituto de Ensino Superior do Pantanal;
• Avaliação Escrita para os profissionais da Educação – Prefeitura Municipal de Campo Grande;
• Avaliação Pedagógica do Ensino Fundamental para Alunos da 4ª Série – Prefeitura Municipal de Campo Grande;
• Telecurso 2000;
• Concurso Público para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiro Militar/MS;
• Seleção para Condutor de Serviço de Moto-Táxi de Amambai/MS;
• Concurso Público para Provimento de Cargos da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho/MS;
• Processo Seletivo de Ingresso aos Cursos de Graduação do IESF/Instituto de Ensino Superior da FUNLEC;
• Vestibular IESPAN – Instituto de Ensino Superior do Pantanal;
• Processo Seletivo para Ingresso aos Cursos de Graduação do IEA (Instituto Educacional Aquidauanense);

• XVI Concurso Público para Promotor de Justiça Substituto da Procuradoria-Geral da Jus¬tiça/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos da Prefeitura Mu¬nicipal de Campo Grande/MS.

Ano 2000:
• Avaliação da Aprendizagem das 4ª Séries da Rede Pública do Ensino Fundamental do Acre;
• Seleção Simplificada de Pessoal para o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul;
• Avaliação da 8ª Série da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Campo Grande;
• Concurso Público para Provimentos de Cargos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
• XVII Concurso Público para Promotor de Justiça Substituto da Procuradoria-Geral de Jus¬tiça/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos da Prefeitura Municipal de Amambai/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos da Prefeitura Municipal de Coxim/MS;
• Seleção para Condutor do Serviço de Moto-Táxi da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS;
• Exame Supletivo 2000/Ensino Médio e Ensino Fundamental – SED.

Ano 2001:
• Processo Seletivo para Ingresso aos Cursos de Graduação do IEA (Instituto Educacional Aquidauanense);
• Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos da Prefeitura Municipal de Anastácio/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Professor da Rede Municipal de Ensino – REME de Campo Grande/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos da Prefeitura Municipal de Sete Quedas/MS;
• Avaliação de Desempenho dos Alunos da Rede Municipal de Ensino – REME das 4ª e 7ª Séries e Programa Gestar;

• Concurso Público da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS;
• Telecurso 2000 – Minas Gerais.
Ano 2002:
• Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti/MS;
• Concurso Público para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos Para a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação de MS - AGESUL;
• Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos da Agência Estadual de Metrologia;
• Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS – Área da Saúde;
• Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos da Carreira Técnico-Administrativa da UFMS – Hospital Universitário;
• Concurso Público para Preenchimento de Vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã/MS;
• Avaliação Externa de Desempenho dos Alunos das 1ª Séries da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Campo Grande.

Ano 2003:
• Processo Seletivo para Ingresso aos Cursos de Graduação do IEA (Instituto Educacional Aquidauanense);
• Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos da Secretaria de Administração de Corumbá/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá/MS;
• Avaliação de Desempenho dos Alunos das 1ª e das 2ª Séries da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação de Campo Grande.

Ano 2004:
• Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos da Prefeitura Municipal de Bonito/MS;

• Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos da Prefeitura Municipal de Japorã/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos da Escola Agrotécnica Federal de Cáceres/MT;
• Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos da Carreira Técnico-Administrativa da UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
• Avaliação Externa de Desempenho dos Alunos das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 7ª Séries da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação de Campo Grande/MS;
• Processo Seletivo para Residência Médica da ¬Santa Casa de Campo Grande/MS.

Ano 2005:
• II Concurso Público de Provas para os Empregos Públicos da Estrutura Funcional do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul;
• Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS;
• Concurso Público de Provas para Provimento de Cargos da Câmara Municipal de Três Lagoas/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos da Prefeitura Municipal de Mundo Novo/MS;
• Processo Seletivo para Residência Médica da ¬Santa Casa de Campo Grande/MS;
• Concurso Público para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Tacuru/MS.

Ano 2006:
• Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao ingresso no cargo de Técnico Penitenciário na função de Agente Penitenciário, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul;
• Processo Seletivo de Provas e Títulos para contratação de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, para suprir vagas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amambai/MS;
• Exame Seletivo para o Ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul;


• Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao ingresso de candidatos interessados no provimento em cargos/funções do seu Quadro de Pessoal a serem lotados na Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao ingresso de candidatos interessados no provimento em cargos/funções do seu Quadro de Pessoal a serem lotados nas Secretarias Municipais, na Agência Municipal de Trânsito e Transporte, na Fundação de Cultura do Pantanal e na Fundação de Esportes de Corumbá;
• Concurso Público de Provas e Títulos Destinado ao Ingresso de Candidatos Interessados no Provimento em Cargos/Funções do seu Quadro de Pessoal a serem lotados na Secretaria Municipal de Saúde;
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Coxim/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso no Cargo Inicial da Carreira de Delegado de Polícia do Grupo Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul;
• Concurso Público para ingresso na Carreira do Magistério Superior na Classe de Professor Assistente da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados/MS;
• Processo Seletivo para ingresso no programa especial de capacitação em Administração, em nível de graduação, oferecido na modalidade de ensino a distância;
• Processo Seletivo para ingresso no programa especial de capacitação em Administração, em nível de graduação, oferecido na modalidade de ensino a distância;
• Processo Seletivo Específico (PSE) para o CURSO DE PEDAGOGIA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL – MODALIDADE A DISTÂNCIA, a ser oferecido pela Coordenadoria de Educação a Distância – EAD;
• Processo Seletivo Específico (PSE) para o CURSO DE PEDAGOGIA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL – MODALIDADE A DISTÂNCIA, a ser oferecido pela Coordenadoria de Educação a Distância – EAD, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, para os municípios de: Água Clara, Camapuã, Chapadão do Sul, Dois Irmãos do Buriti, Miranda, Ribas do Rio Pardo, São Gabriel do Oeste, em conformidade com o que estabelece a Resolução COUN de nº 14, de 11 de abril de 2006;
• Concurso Público, objeto do Edital nº. 102/2006, para provimento de cargos da Carreira Técnico-Administrativa da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Eldorado/MS;
• Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal para prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal do Hospital Universitário de Dourados;
• Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agrário, e Extensão Rural de MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Itaquiraí/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Ladário/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Nova Alvorada do Sul/MS;
• Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul;
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Pedro Gomes/MS;
• Prova de Seleção para Residência Médica Associação Beneficente de Campo Grande - Santa Casa;
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Sidrolândia/MS;
• Concurso Público de Provas destinado ao ingresso no Curso de Formação de Soldado do Grupo Polícia Militar de Mato Grosso do Sul;
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Tacuru/MS;
• Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para a contratação de Agente de Combate às Endemias, para suprir vagas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Três Lagoas/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação do Município de Três Lagoas/MS;

• Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para contratação temporária, para suprir vagas de Plantonistas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Três Lagoas/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e da Rede Municipal de Educação do Município de Três Lagoas/MS.

Ano 2007:
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração do Município de Amambai/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã/MS;
• Concurso Público de Provas para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Efetivo de Servidores do Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos/funções pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos, para Ingresso no Curso de Formação de Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de Dourados/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária de Dourados/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS;
• Processo Seletivo Público de Provas para contratação de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, para suprir vagas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maracaju/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos/funções pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Andradina/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS;
• Processo Seletivo Público de Prova para a contratação de Agente de Combate às Endemias, para suprir vagas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ribas do Rio Pardo/MS;

• Concurso de Admissão ao 1º Ano de Residência Médica da Santa Casa de Campo Grande;
• Concurso Público de Provas e Títulos para Cargos da Secretaria Municipal de Educação – PMCG.

Ano 2008:
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Amambai/MS;
• Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde da Prefeitura Municipal de Amambai/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Anaurilândia/MS;
• Concurso Público de Provas para provimento de cargo do Quadro de Pessoal no cargo de Agente Comunitário de Saúde, da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde – Agência de Saúde de Campo Grande/MS;
• Concurso Público de Provas, para provimento no cargo de Guarda Municipal, Terceira Classe, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de professor do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS;
• Concurso Público de Provas para provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde, da Prefeitura Municipal de Coxim/MS;
• Concurso Público de Provas para o Quadro Profissional do Magistério Municipal Indígena e o Quadro de Apoio a Gestão Educacional Indígena - Terra Indígena Panambizinho de Dourados/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro Profissional do Magistério Municipal e o Quadro de Apoio a Gestão Educacional da Rede Municipal de Educação de Dourados/MS;
• Concurso Público de Provas para o Quadro Profissional do Magistério Municipal Indígena e o Quadro de Apoio a Gestão Educacional Indígena - Reserva Indígena de Dourados/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e da Rede Municipal de Educação do Município de Três Lagoas/MS;

• Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para a contratação de Agente Comunitário de Saúde, para suprir vagas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Três Lagoas/MS;
• Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para contratação por tempo determinado, para suprir vagas de Plantonistas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Três Lagoas/MS;
• Concurso de Residência Médica da Santa Casa de Campo Grande/MS.

Ano 2009:
• Concurso Público de Provas para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Efetivo de Servidores do Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para a contratação de Agente Comunitário de Saúde, para suprir vagas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Três Lagoas/MS;
• Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS;
• Concurso de Residência Médica da Santa Casa de Campo Grande/MS.

 
 
Objetivos

Estar sempre ao lado da UFMS, colaborar para a consolidação de padrões técnicos, científicos e artísticos; proporcionar apoio para o bom aproveitamento do potencial humano e material da Universidade; promover cursos e treinamentos para a reciclagem técnica e científica; divulgar o conhecimento desenvolvido pela instituição; e principalmente, apoiar e promove atividades voltadas à pesquisa, ao ensino e à extensão, são os desafios e os objetivos essenciais da FAPEC.

Para a FAPEC, o conhecimento acumulado, a inteligência e a sintonia com novas oportunidades agregam valor e aumentam sua participação no mercado. Apoiando o crescimento de empresas que vão gerar riquezas, aumento de oferta de empregos e redistribuição da renda, a FAPEC cria oportunidades positivas para um número cada vez maior de cidadãos e cumpre sua função social de promotora do desenvolvimento comunitário e universitário.

A FAPEC coloca em tudo que faz ousadia, criatividade, originalidade e ética, com estratégias inovadoras que trazem os melhores resultados para você, ampliando horizontes através de uma clara visão do futuro. Com isso, a FAPEC cumpre seu compromisso de assegurar expressivos padrões de excelência, agregando valores aos objetivos finais dos seus trabalhos. É essa filosofia que a FAPEC põe agora à sua disposição, para ajudar no seu desenvolvimento e melhorar a sua qualidade de vida.

 
 
Estatuto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA

CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO E NATUREZA JURÍDICA

Art. 1º - A Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura é uma Fundação de caráter científico e cultural, organizada de acordo com as disposições da Lei nº. 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do Decreto nº. 5.205, de 14 de setembro de 2004, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, instituída conforme escritura pública, lavrada as notas do 4º Serviço Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca desta Capital, às fls. nº. 39 do Livro nº. 176 e se rege pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente.


Parágrafo Único - No texto deste Estatuto a sigla “FAPEC” e a expressão “Fundação” se equivalem como determinação da entidade.


CAPÍTULO II
SEDE E DURAÇÃO

Art. 2º – A Fundação tem sede e foro à Rua 9 de Julho, n. 1.922, Vila Ipiranga, na cidade e comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º – O prazo de duração da fundação é indeterminado.


CAPÍTULO III
OBJETO

Art. 4º – A FAPEC terá por objeto proporcionar à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, neste Estatuto designada pela sigla UFMS, todo o apoio e os meios necessários à consecução dos seus objetivos, especialmente:

I – Celebrar com a UFMS contratos e convênios, mediante os quais prestará apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão, bem como de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, por prazo determinado;

II – Promover o gerenciamento de projetos de ensino, pesquisa e extensão, entendendo-se por desenvolvimento institucional os programas, ações, projetos e atividades, inclusive aqueles de natureza infra-estrutural, previamente aprovados pela UFMS e que levem à melhoria das suas condições;

III – Proporcionar à UFMS recursos financeiros e econômicos;

IV – Colaborar para a elevação dos padrões técnicos, científicos e artísticos dos cursos mantidos pela UFMS;

V – Incentivar, promover e desenvolver, por quaisquer formas, o ensino, a pesquisa e a extensão, bem como as atividades artísticas e culturais;

VI – Promover cursos e treinamentos especializados com objetivos científicos ou profissionais;

VII – Divulgar conhecimentos por meio de publicações e outros recursos da mídia;

VIII – Organizar e manter livraria aberta ao público, com a finalidade de suprir o mercado de livros técnicos e científicos em nível acadêmico e universitário.

Art. 5º – Para a consecução do objeto definido no artigo anterior, a FAPEC poderá:

I – Planejar e organizar as atividades de atendimento à comunidade exercidas pela UFMS;

II – Obter recursos por meio da prestação de serviços remunerados e da execução de obras para pessoas físicas ou jurídicas, de Direito Público ou Privado, tais como: pesquisa de mercado, projetos de impacto ambiental, projetos de eficiência energética, cursos de capacitação, exames de avaliação educacional, concursos públicos ou privados, enfim, todo e qualquer serviço que por suas condições técnicas e potencial intelectual, possam ser por ela (FAPEC) executados, sempre observando o contido no inciso IV, parágrafo único do art. 5º.

III – Celebrar convênios, acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de Direito Público ou Privado, visando à consecução de seus objetivos.

IV – Manter intercâmbio científico-cultural com entidades congêneres, no País e no Exterior.

Parágrafo Único - Todas as atividades desenvolvidas pela FAPEC, nos termos do presente Estatuto, serão sempre voltadas para o aproveitamento máximo possível dos recursos humanos e materiais da UFMS, podendo contratar complementarmente pessoal não integrante dos quadros da instituição apoiada, observadas as normas estatutárias e trabalhistas, sendo vedada, entretanto, a contratação de pessoal, pela FAPEC, para a prestação de serviços em caráter permanente na UFMS.
CAPÍTULO IV
PATRIMÔNIO

Art. 6º – O patrimônio original da FAPEC é constituído pela quantia de CR$ 887.390,00 (oitocentos e oitenta e sete mil e trezentos e noventa cruzeiros), representado em moeda corrente nacional.

Art. 7º – Constituem, ainda, o patrimônio da FAPEC:

I – As subvenções, dotações, contribuições, doações e outros auxílios estipulados em favor da FAPEC pela União, Estados e Municípios, bem como por pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

II – As receitas decorrentes de contratos, convênios ou acordos que vier a celebrar, bem como aquelas provenientes da venda de publicações ou produtos, remuneração por trabalhos técnicos, resultado das atividades de industrialização ou comercialização de bens ou de outros serviços que prestar;

III – As rendas próprias de imóveis que vier a possuir, ou de rendimentos auferidos de exploração dos bens que terceiros confiarem à sua administração;

IV – As rendas provenientes dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade ou de outras operações de crédito;

V – Os usufrutos que forem constituídos;

VI – As rendas provenientes dos resultados de suas atividades;

VII – Outras rendas eventuais;

VIII – Quaisquer outros bens ou direitos de que venha a ser titular.

Art. 8º – A Fundação gozará de autonomia administrativa, econômica e financeira, sendo de sua privativa competência a gestão dos respectivos bens e recursos.

Art. 9º – Os bens, direitos e receitas da Fundação só poderão ser utilizados na consecução de seu objeto, permitida, para tanto, sua aplicação para manutenção do poder aquisitivo dos capitais e para a obtenção de novos recursos, destinados ao mesmo fim, observadas as exigências legais e do presente Estatuto.

Parágrafo Único – A FAPEC desde que devidamente aprovado pelo Conselho Curador e pelo Curador de Fundações da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e Social e das Fundações ou equivalente, poderá excepcionalmente destinar bens, direitos e receitas a outras instituições que tenham como objetivo estatutário principal o apoio à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, seja por meio de doações, empréstimos ou outro meio.

Art. 10 – Extinta a FAPEC, seu patrimônio será incorporado ao patrimônio da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.


CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E SUA COMPETÊNCIA

Art. 11 – A Fundação será administrada pelos seguintes órgãos:

I – Conselho Curador;

II – Conselho Fiscal;

III – Secretaria Executiva.

SEÇÃO I
DO CONSELHO CURADOR

Art. 12 – O Conselho Curador é órgão de direção e fiscalização da Fundação e será constituído pelos seguintes membros:

I – Pelo seu Presidente, indicado pelo Conselho Universitário da UFMS, com direito a voto comum e ao de qualidade, podendo ser exonerado pelo mesmo Conselho a qualquer tempo;

II – Pelos Pró-reitores da UFMS, em número máximo de três, das áreas de ensino, pesquisa e de extensão, dentre os quais o Conselho Universitário da UFMS indicará o Vice-Presidente;

III – Pelos diretores de cada Centro Universitário ou Campus da UFMS;

IV – Por um representante da associação dos professores aposentados da UFMS, indicado pela própria associação;

V – Por um membro da comunidade indicado por uma das quatro federações patronais do Estado de Mato Grosso do Sul;

VI – Por um representante da carreira do magistério da UFMS, indicado pela Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - ADUFMS e outro do quadro técnico e administrativo da UFMS, indicado pela Associação dos Servidores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - ASSUFMS.

Parágrafo 1º - Os membros conduzidos a compor o Conselho Curador da Fundação empossar-se-ão mediante termo de posse e compromisso, assinado em livro próprio, independentemente de qualquer caução ou garantia de responsabilidade de sua gestão.

Parágrafo 2º - Os membros do Conselho Curador da Fundação não perceberão remuneração de qualquer espécie pelo desempenho de sua função, sendo esta considerada como serviço relevante em prol da Comunidade.

Parágrafo 3º - Quando da indicação dos conselheiros previstos nos Incisos IV, V e VI, serão também escolhidos seus suplentes.

Art. 13 – Os conselheiros de que tratam os incisos IV, V e VI do artigo 12 terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 14 – O membro do Conselho Curador designado nos termos do inciso V do artigo 12, poderá ser destituído pelo Conselho, pela falta injustificada a 03 (três) sessões consecutivas ou 06 (seis) alternadas no correr de 12 (doze) meses seguidos, hipótese em que este deverá designar novo conselheiro, obedecendo ao inciso V do mesmo artigo, até 15 (quinze) dias após a data da exclusão ou até a data da convocação da primeira reunião do Conselho subseqüente à data da exclusão, prevalecendo o prazo que decorrer primeiro.

Art. 15 – Os conselheiros de que tratam os incisos IV, V e VI do artigo 12 perderão automaticamente sua condição de membros do Conselho de Administração pela falta não justificada a 3 (três) sessões consecutivas ou 6 (seis) alternadas no correr de 12 (doze) meses seguidos.

Art. 16 – A substituição dos Conselheiros que perderem tal condição em decorrência das hipóteses previstas no artigo 15 deverá ser providenciada até 15 (quinze) dias após a data da exclusão do Conselheiro ou até a data da convocação da primeira reunião do Conselho subseqüente à data da exclusão do Conselheiro, prevalecendo o prazo que decorrer primeiro.

Parágrafo 1º - Na hipótese de substituição dos Conselheiros de que trata o inciso II do artigo 12, caberá ao Presidente do Conselho providenciar a posse de novo membro, que será aquele designado, definitiva ou temporariamente, para o mesmo cargo na UFMS, do Conselheiro substituído.

Parágrafo 2º - Na hipótese de substituição dos Conselheiros de que tratam os incisos IV, V e VI do artigo 12, caberá ao Presidente, imediatamente após a deliberação do Conselho, convocar e empossar o suplente.

Parágrafo 3º - Na hipótese de substituição do Presidente do Conselho, que será sempre de indicação do Conselho Universitário da UFMS, o Vice-Presidente providenciará a posse do novo Presidente.

Parágrafo 4º - O mandato de qualquer membro substituto nos termos do § 2º deste artigo será coincidente com o mandato do respectivo membro substituído.

Art. 17 – A designação ou recondução dos membros do Conselho Curador, por ocasião do término dos respectivos mandatos, nos termos do artigo 13, será providenciada até 15 (quinze) dias antes do término dos mandatos anteriores.

Parágrafo Único - No caso do término do mandato do membro de que trata o inciso V do artigo 12, caberá ao Conselho empossar seu substituto, no prazo previsto neste artigo.

Art. 18 – O Conselho Curador se reunirá ordinariamente, no mínimo uma vez por semestre, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

Parágrafo 1º - O Conselho Curador elaborará as normas internas de seu funcionamento, as quais disporão sobre as demais reuniões ordinárias e extraordinárias, o modo de convocação e a respectiva competência, bem como o modo de substituição de seus membros, ressalvadas as disposições a respeito expressamente consignadas no presente Estatuto.

Parágrafo 2º - O Conselho Curador somente delibera com a presença de seu presidente ou de seu substituto, na forma deste Estatuto, e de, pelo menos, sete outros de seus membros, e suas decisões, ressalvados os casos expressos em lei, neste Estatuto, ou no Regimento Interno, serão tomadas pela maioria simples de votos dos membros presentes e registradas em Atas, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 19 – Compete ao Conselho Curador:

I – Exercer a fiscalização superior do patrimônio e dos recursos da Fundação, contratando, se necessário ou conveniente, pessoa física ou jurídica de reconhecida idoneidade para assessorá-la no exercício da fiscalização;

II – Conhecer e votar as prestações de contas, balanços e relatórios da Secretaria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal, podendo solicitar esclarecimentos e informações para a sua aprovação;

III – Lavrar, no livro de Atas e Pareceres do Conselho, os resultados dos exames que proceder;

IV – Aprovar o critério de determinação dos valores dos serviços, produtos e bens objeto da atividade da Fundação;

V – Deliberar sobre as diretrizes, políticas e a estratégia de ação da Fundação;

VI – Aprovar as prioridades que devam ser observadas na promoção e na execução das atividades da Fundação;

VII – Autorizar a alienação de bem imóvel da Fundação e a Constituição de ônus real sobre o mesmo;

VIII – Aprovar a participação da Fundação no capital de empresas e cooperativas, ou em condomínio;

IX – aprovar o Regimento Interno da Fundação e suas eventuais modificações;

X – Expedir normas de interesse da Fundação na esfera de sua competência;

XI – Elaborar normas internas de seu funcionamento, dispondo sobre o número de reuniões ordinárias e extraordinárias, e o modo de convocação e de substituição de seus membros, respeitadas as normas a esse respeito colhidas no presente Estatuto;

XII – Aprovar o quadro de pessoal e suas alterações bem como fixar diretrizes de salários, vantagens e compensações de seu pessoal;

XIII – Conceder licenças aos membros do Conselho;

XIV – Votar a alteração deste Estatuto;

XV – Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da Fundação para os quais for convocado;

XVI - Resolver os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno.

SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL

Art. 20. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) integrantes efetivos e de 3 (três) suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 1°. Os integrantes do Conselho Fiscal serão eleitos pelo Conselho Curador, em reunião convocada para esse fim.

§ 2°. Serão eleitas as pessoas que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos Conselheiros presentes.

§ 3°. Os integrantes efetivos do Conselho Fiscal elegerão, entre si, o Presidente do órgão.

§ 4°. Os membros do Conselho Fiscal não perceberão remuneração de qualquer natureza pelo desempenho de suas funções.

Art. 21. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, o Conselho Curador reunir-se-á no prazo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.

Art. 22. Compete ao Conselho Fiscal:

I Fiscalizar a gestão econômico-financeira da fundação, examinar suas contas, balanços e documentos, e emitir parecer que será encaminhado ao Conselho Curador;

II Emitir parecer prévio e justificado para a alienação, oneração ou aquisição de bens e direitos, para a deliberação do Conselho Curador;


III Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Secretaria Executiva.


SEÇÃO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 23 – A Secretaria Executiva é o órgão executivo da Fundação e será presidida por um Secretário Executivo de livre designação do Presidente do Conselho Curador.

Art. 24 – Compete ao Secretário Executivo:

I – Cumprir e fazer cumprir disposições estatutárias e as deliberações do Conselho Curador;

II – Elaborar e fazer publicar, anualmente, prestação de contas com balanço da Fundação referentes ao período findo, apresentando-os, após parecer do Conselho Fiscal, ao Conselho Curador;

III – Encaminhar o balanço, até 60 (sessenta) dias após sua aprovação pelo Conselho Curador, ao Ministério Público Estadual para seu conhecimento, ou em prazo inferior quando solicitado;

IV – Submeter anualmente ao Conselho Curador proposta para o plano anual de trabalho da Fundação;

V – Apresentar ao Conselho Curador, ao fim de cada ano, relatório circunstanciado das atividades da Fundação com base no respectivo plano de trabalho;

VI – Admitir, promover, punir, transferir e dispensar empregados da Fundação, respeitando o disposto do inciso XII do artigo 19;

VII – Representar a Fundação em juízo ou fora dele;

VIII – Assinar convênios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, necessários à consecução dos objetivos da Fundação, respeitando as diretrizes e determinações do Conselho Curador;

IX – Manter contatos e desenvolver atividades junto a entidades públicas ou privadas, para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a Fundação;

X – Designar o funcionário do quadro de pessoal da FAPEC, o qual, sob sua responsabilidade, o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais;
XI – Autorizar a aquisição e o arrendamento de bens imóveis para a Fundação, ouvidos o Conselho Fiscal e o Conselho Curador;

XII – Gravar valores e autorizar a aquisição, alienação e arrendamento de bens e imóveis da Fundação, após parecer do Conselho Fiscal e autorização do Conselho Curador;

XIII – Autorizar a contratação de empréstimos que não impliquem em oneração de bens imóveis da Fundação;

XIV – Expedir normas de interesse da Fundação na esfera de sua competência;

XV – Movimentar dinheiro e valores da Fundação.

XVI – Prestar informações e encaminhar documentos que se fizerem necessários, quando solicitados pelo Conselho Fiscal ou pelo Conselho Curador.

Parágrafo Único - O Secretário Executivo poderá delegar atribuições a qualquer membro do quadro de pessoal da FAPEC.


CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 25 – A FAPEC prestará contas nos termos da legislação pertinente e publicará, anualmente, o seu balanço.


CAPÍTULO VII
PESSOAL

Art. 26 – Os direitos e deveres do pessoal da Fundação serão regulados pela legislação do trabalho.


CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 27 – Para se alterar o presente Estatuto é necessário:

I – Que a reforma seja deliberada por dois terços dos membros do Conselho Curador;

II – Que a alteração não contrarie os fins da Fundação;

III – Que seja aprovada pela autoridade competente.

Art. 28 – A Fundação extinguir-se-á:

I – Pela impossibilidade de se manter;

II – Pela inexeqüibilidade de sua finalidade;

Art. 29 – Receberá o diploma de “Benemérito” da Fundação a pessoa física ou jurídica que, por seus altos serviços ou ato de benemerência, assim for julgada merecedora e aprovada pelo menos por 2/3 do Conselho Curador.

Art. 30 – A Fundação manterá um “Livro de Registro” dos Instituidores da FAPEC”, no qual serão registrados todos aqueles que contribuíram para a formação de seu patrimônio inicial.

Art. 31 – A Fundação manterá um “Livro de Registro de Doadores”, onde serão registrados os nomes de todos aqueles que efetuarem doação à Fundação, bem como as respectivas quantias ou bens doados.

Art. 32 – A Fundação manterá um Livro de Registro de Colaboradores, no qual serão registrados todos os servidores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul que contribuam com valores monetários, fixados pelo Conselho Curador.”

 
 
Regimento Interno

Em construção.

 
 
Legislação

Lei 8666/93

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm

   

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